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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX DE FEIRA DE SANTANA - Edital de processo seletivo de transferência externa do curso de Bacharelado em Medicina
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Edital de sistema de acesso.

Convocação para o Processo Seletivo Transferência Externa - 2022.2 para ingresso no curso de Bacharelado em Medicina da (o) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX[1], autorizado pela Portaria nº 485 de 10 de fevereiro de 2022.

No uso de suas atribuições legais, o Sr. Gervásio Meneses de Oliveira, representante legal da instituição, dirigente máximo do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX, mantida (o) pela (o) INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA - IMES, torna público pelo presente instrumento, as normas para acesso às 10 (dez) vagas[2] abertas em turno integral para o curso de Bacharelado em Medicina.

  1. Do Sistema de Acesso.

  1. O sistema de acesso é constituído por processos seletivos abertos exclusivamente aos que já concluíram, no mínimo, o ensino médio (2º grau), ou curso equivalente, e que disso possam dar prova mediante apresentação de documento fidedigno de escolaridade, conforme expressa determinação legal (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 44, inciso II).
  2. O presente edital é para o Processo Seletivo Transferência Externa[3].
  3. O processo seletivo acima estará disponível para um dos seguintes tipos de vagas:
  1. Vagas novas oferecidas[4]: vagas oferecidas, durante o ano de referência do Censo, destinadas aos processos seletivos tradicional, Fies, Prouni e Enem. 
  2. Vagas remanescentes oferecidas: vagas de anos anteriores, oferecidas durante o ano de referência do Censo, que se destinam a alunos que já ingressaram na educação superior e que no ano de referência do Censo fazem novo ingresso por meio dos processos seletivos de 2ª graduação, transferência externa, transferência interna e reingresso.
  1. Do período de inscrições.

  1. O período de inscrições ocorrerá de 20/06/2022 a 25/07/2022. Para inscrição o candidato deve acessar o seguinte endereço eletrônico:  

https://unex.edu.br

  1. O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, e após a confirmação dos dados, caracterizar-se-á em aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela Unesulbahia, através do presente Edital e Normas Complementares.
  2. O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
  3. No momento da inscrição o candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 2.4.1 O candidato poderá pagar o valor da taxa de inscrição por meio de cartão de  crédito,débito ou boleto até a data de vencimento.

2.4.2 A taxa de inscrição não será devolvida, sob nenhuma hipótese, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar se atende aos pré-requisitos e condições  necessários para participar do Processo Seletivo.

2.4.3  Não haverá isenção da Taxa de Inscrição.

  1. Sendo as inscrições realizadas a distância e por meio eletrônico, não há como depreender conivência da Instituição com a possível burla dos que, ignorando o ordenamento legal, se declaram, por conta própria, como já tendo concluído o ensino médio.
  2. O candidato deve, no ato da inscrição, digitalizar e anexar obrigatoriamente, todos os documentos descritos no item 6.2 e 6.3 e enviar para o email: medicinafsa.te@ftc.edu.br, com o título documentos transferência externa.
  3. Não serão aceitas outras formas de entrega ou ainda fora do prazo de inscrições.
  1. Da avaliação.

  1. As avaliações serão aplicadas de acordo com o método e processo seletivo abaixo:
  1. 1ª Etapa. Análise de documentos.
  1. 2ª Etapa. Prova Oral.
  1. Da classificação.

  1. A Classificação dos candidatos, por ordem decrescente da Nota final obtida na prova oral.
  2. Em caso de empate será considerada a ordem de inscrição do candidato, ou seja, O CANDIDATO QUE SE INSCREVEU PRIMEIRO TERÁ PREFERÊNCIA.
  3. Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante neste Edital serão considerados aprovados e estarão aptos a efetuarem sua matrícula;
  4. As relações de resultado final dos candidatos serão publicadas nos sites, a partir da data prevista.

  1. Da divulgação dos resultados.
  1. O resultado final será divulgado no site da (o) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX, no dia 03/08/2022, a partir das 18h.
  1. Da efetivação da matrícula.

  1. O período para efetivação da matrícula ocorrerá nos dias 04 e 05/08/2022, a matrícula  será realizada das 09h às 18h presencialmente no endereço : Av. Artêmia Pires Freitas,s/n, Bairro Sim, Feira de Santana-BA.  Para informações entrar em contato pelos seguintes telefones: Whatsapp (71)98835-7245 e Call center (71) 0800 056 6666.
  2. Para a primeira etapa do processo seletivo da análise de documentos e por ocasião caso seja aprovado após a segunda etapa para a matrícula, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
  1. DIPLOMA ou CERTIFICADO de conclusão do ensino médio (original e duas cópias) ou ainda DECLARAÇÃO de conclusão (documento original, atualizado e de aceitação provisória).
  2. HISTÓRICO escolar do ensino médio (original).
  3. CERTIDÃO de nascimento ou casamento (original).
  4. IDENTIDADE (original ou digital).
  5. CPF (original).
  6. TÍTULO DE ELEITOR para maiores de 18 anos (original ou digital).
  7. OBRIGAÇÕES MILITARES  para homens (original).
  8. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original).
  1. Para os candidatos dos processos seletivos de transferência externa também deverão ser entregues os seguintes documentos:
  1. PLANO DE ENSINO para os alunos que desejarem solicitar o aproveitamento de disciplinas (originais com carimbo e assinatura da instituição de origem).
  2. HISTÓRICO ESCOLAR (original com declaração de regularidade no ENADE).
  1. Constatada, a qualquer tempo, a falsidade e/ou a irregularidade na documentação entregue ou apresentada, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
  1. Dos valores a serem pagos.

  1. Os valores a serem pagos em contrapartida aos serviços prestados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX, sem os descontos escalonados no calendário de pagamento estabelecido pela Entidade Mantenedora, bem como os valores fixados para as parcelas das novas turmas dos cursos em funcionamento estão claramente informados nos procedimentos de inscrição.
  2. Sendo as bolsas de estudo um benefício concedido pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX, a esta é reservado o direito exclusivo de manter, alterar, diferenciar por unidades, cursos, modalidades e turnos de estudo ou, ainda, extinguir valores e datas desses descontos, sem que tal medida representa qualquer mudança nos valores integrais preestabelecidos.
  3. Com fulcro no estabelecido no item anterior, é vedado ao aluno da CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA - UNEX questionar a concessão, alteração, diferenciação ou extinção de descontos incidentes sobre o valor da prestação dos serviços, bem como pretender manter inalterado o escalonamento de datas previsto no calendário de abatimentos.
  1. Observação.

  1. Condições para Inscrição no Processo de Transferência Externa:
  1. As transferências externas somente serão válidas entre cursos de Medicina, conforme Art. 49 da Lei nº 9.394 de 20.12.96.
  2. Só será aceita solicitação que se enquadrem nos critérios abaixo:
  1. Não será aceita solicitação nas seguintes condições:
  1. Condições para obtenção de aproveitamento de estudos
  1. Só serão consideradas para efeito de dispensa as disciplinas apresentadas quando da inscrição para a seleção de que trata este edital.
  2. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser realizada no momento da matrícula, mediante entrega dos programas das disciplinas cursadas com aprovação.
  3. Só poderão ser aproveitadas disciplinas cujos conteúdos e cargas horárias na instituição de origem correspondam a, pelo menos, 75% do conteúdo e da carga horária da disciplina ministrada no curso de Medicina.
  4. A UNEX não é obrigada a dispensar disciplinas cursadas em outras Instituições.
  1. Todos os horários constantes neste edital têm como referência o horário de Brasília.

Publique-se!

20/06/2022

Feira de Santana / Bahia - BA


Página


[1] Alteração de denominação de IES aprovada em 20/06/2022, por meio do processo e-MEC nº 202209013.

[2] Alteração do número de vagas de 05 para 10 vagas, aprovada pela reitoria no dia 08 de agosto de 2022.

[3] O processo seletivo do Fies é regido por legislação e instrumentação própria do Ministério da Educação que pode ser consultada pelo endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br/

O processo seletivo do Prouni é regido por legislação e instrumentação própria do Ministério da Educação que pode ser consultada pelo endereço eletrônico: http://prouniportal.mec.gov.br/

[4] Para o cômputo dessas vagas, deve-se considerar as vagas autorizadas, somadas as vagas do Prouni mais as vagas do Fies.